E esses beneméritos iriam esquecer-se............


Facturas de água, gás e luz passam de prazo em seis meses Sabia que nenhuma das empresas que operam nestes sectores pode cobrar-lhe uma factura com consumos feitos há mais de seis meses?
Se recebeu uma factura para pagar referente a consumos feitos há mais de seis meses e a serviços públicos essenciais, saiba que não tem de a pagar.  

De acordo com o artigo 10º da Lei nº23/96, “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Água, electricidade, gás, telecomunicações, serviços postais, serviço de tratamento de águas residuais e serviço de gestão de resíduos sólidos urbanos são os sectores abrangidos. 
Caso lhe chegue uma conta de um serviço cujo consumo aconteceu há mais de seis meses, não tem de a pagar.  
A Deco disponibiliza uma carta-tipo, que poderá utilizar para fazer a reclamação.

Face a esta notícia, resta-me pensar assim: Mas então alguma vez estas empresas beneméritas e prestadoras destes serviços se iriam esquecer de emitir as facturas a tempo e horas? Olá, só não emitem mais cedo porque não podem e não nos cobram mais porque não podem, sucam-nos até onde podem, esfolam-nos e obtêm lucros fabulosos extraídos a um povo pobre e que não ganha nem para comer, por isso nunca se irão esquecer de emitir as tais facturas em tempo devido.

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