As Operadoras de telecomunicações vão ser obrigadas a oferecer contratos
sem qualquer tipo de fidelização ou contratos com seis e 12 meses de
fidelização, em opção à fidelização máxima de 24 meses, a partir de
meados de julho.
As empresas que prestam serviços de comunicações eletrónicas acessíveis
ao público devem oferecer a todos os utilizadores a possibilidade de
celebrarem contratos sem qualquer tipo de fidelização, bem como
contratos com seis e 12 meses de período de fidelização, por cada
benefício concedido ao utilizador”, lê-se numa lei publicada em Diário
da República esta sexta-feira e que foi promulgada pelo Presidente da
Republica há pouco mais de uma semana.
A lei entra em vigor a 17 de julho, mas tem efeitos imediatos no que
respeita à interdição às empresas de se oporem à denúncia (ao fim) dos
contratos “por iniciativa dos assinantes, com fundamento na existência
de um período de fidelização, ou exigirem quaisquer encargos por
incumprimento de um período de fidelização, se não possuírem prova da
manifestação de vontade do consumidor”.
Ver para crer, no fim, os beneficiados são os monopólios, e nós os consumidores somos sempre os penalizados, como é normal em Portugal.
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