Que sejam as casas de habitação própria permanente...

Fisco e Segurança Social proibidos de penhorar casas Este projeto-lei não está muito bem clarificado, assim vamos lá ver.
Estou com o projeto-lei, mas atenção, estou para quem tem apenas uma única habitação, quem tem mais que uma, aí me desculpem, mas não!
Já que se vive num regime democrático e tolerante, não podemos colocar os cidadãos a dormir na rua, por um azar na vida, ou por uma outra razão, se o cidadão teve um problema com a Segurança Social, Fisco, ou outro, e apenas dispõe da única habitação, essa habitação não deve fazer execução para liquidar as dívidas dos seus proprietários, existem outras forma de fazer pagar as razões que levaram o contribuinte a não cumprir com os seus deveres fiscais.
Agora meus caros, todos aqueles que têm mais que uma habitação, isso já é sinónimo de luxo ou de riqueza, e assim, deverá a segunda habitação submeter-se ao pagamento da divida fiscal, etc.
Quanto ao valor de exclusão para penhora, acho-o demasiado elevado, porque, não são todos os cidadão que possuem casas no valor de 574 mil euros, e até este valor os mesmos sofrem da mesma proteção dos que possuem uma casa que lhes custou por exemplo 100 mil euros, aí não concordo, só um rico é que pode possuir uma casa em Portugal no valor de 574 mil euros.

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