Nova lei do tabaco
São
várias as alterações introduzidas pela lei 109/2015, de 26 de agosto.
Por exemplo, a proibição de fumar em espaços fechados será alargada. Mas
muitas das mudanças não se sentirão logo os locais que atualmente
dispõem de zonas para fumadores têm um período de adaptação que só
termina a 31 de dezembro de 2020 (a justificação são os investimentos
que muitos bares e restaurantes fizeram em sistemas extratores e de
ventilação, aquando da primeira lei antitabaco.
Regressam os feriados
Para já, apenas está marcada a discussão na Assembleia da República, mas tudo indica que
serão
repostos os feriados de 5 de Outubro (implantação da República) e 1.º
de Dezembro (Restauração). Os religiosos (Corpo de Deus e Todos os
Santos) terão ainda de ser negociados com a Santa Sé, mas o seu regresso
é dado como seguro. Tome nota: 26 de maio, quinta-feira; 5 de outubro,
quarta; 1 de novembro, terça; e 1 de dezembro, quinta quatro dias de
descanso que os portugueses tinham deixado de gozar em 2013. O Partido
Ecologista "Os Verdes" avançou ainda com uma proposta para tornar
obrigatório o carnaval. A ser aprovado, o dia 9 de fevereiro torna-se
oficialmente o quinto feriado extra (embora em grande parte das empresas
já esteja há muito instituído como feriado oficioso). As boas notícias
não acabam aqui: dos restantes nove feriados nacionais, 5 calham a uma
segunda ou sexta-feira.
Novos prazos no IRS
Este ano, a
declaração anual de IRS, em papel ou através da internet, contará apenas
com dois períodos de entrega: um para rendimentos do trabalho
dependente (A) e de pensões (H), outro para os restantes rendimentos.
Para as categorias A e H, o prazo começa a 15 de março e termina a 15 de
abril. Para todas as outras, decorre entre 16 de abril e 16 de maio.
Roaming em vias de extinção
A
eliminação das taxas de roaming dentro da União Europeia tem finalmente
uma data fixada para a sua extinção: 15 de junho de 2017. Mas, antes da
abolição deste custo, haverá uma nova redução intercalar.
A partir de 1 de maio, o preço das chamadas de voz feitas noutro país
não poderá exceder os 5 cêntimos por minuto, o das SMS os 2 cêntimos e o
do megabyte de dados os 5 cêntimos.
Chega a carta por pontos
Ainda antes do verão, entra em vigor o novo sistema de penalizações de trânsito.
Cada condutor passará a ter 12 pontos, que poderão ser acrescentados ou
reduzidos consoante o comportamento na estrada. As contraordenações
graves implicam a perda de dois pontos e as muito graves, três ou
quatro.
Aos oito pontos, impõe-se uma ação de formação, cujos custos serão
suportados pelo infrator. Quem chegar aos 10 pontos de falhas acumuladas
fica obrigado a novo exame teórico. Caso chumbe, deixa de poder
conduzir. Na mesma lógica, a condução com álcool será ainda mais
penalizada: três pontos para as contraordenações graves e cinco para as
muito graves. Mas será possível aos infratores fazerem uma
"reabilitação" para evitar ficar sem a carta de condução. E também há
novidades para os bem comportados: três anos sem infrações rendem três
pontos, até um máximo de 15.
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