Patrões têm o direito de espiar as mensagens privadas enviadas no local de trabalho.
Em causa está a decisão do Tribunal Europeu
dos Direitos Humanos no caso de um cidadão romeno que contesta o facto
de ter sido despedido depois do empregador espiar o seu chat do Yahoo,
provando desta forma que este estava a tratar de assuntos pessoais
durante o horário de trabalho.
Sim, o seu patrão pode de ler as mensagens que envia no horário de
trabalho, incluindo as mensagens que troca com os seus entes queridos.
Esta foi, pelo menos, a determinação do Tribunal Europeu dos Direitos
Humanos no caso levantado por um indivíduo romeno despedido depois do
empregador espiar o seu chat.
Vamos lá ver uma coisa: A entidade patronal tem todo o direito de proibir os seus funcionários de perderem tempo em assuntos que não diga respeito à empresa, e às funções que o funcionário desempenha, aí estou de acordo.
Agora que a entidade patronal tenha o direito de espiar as mensagens que o funcionário faz, advogando que elas são feitas na hora de trabalho, aí, não! Se o funcionário pratica ou praticou esse ato, então, o dever da entidade patronal é dirigir-se à justiça, e, aí, fazer provas de que o delito existiu.
Não sei como é que o patrão consegue ter acesso às contas de E-mail ou outras, uma vez que essas contas carecem de password, como é que o patrão consegue? Então, se o faz, está a cometer um delito, muito maior que o empregado, que, apenas perdeu um pouco do tempo que pertence ao patrão.
Entrar-mos em contas de outras pessoa é crime, a não ser que esse crime seja autorizado, se assim é, então o patrão tem tudo a seu favor e o empregado resta-lhe a discriminação.
Chamar justiça a isto.................., olhem lá, não tenho patrão, mas também não utilizava o meu tempo como empregado utilizando o PC do patrão para mandar E-mil.s ou visitar o Facebook, etc., mas o meu patrão não via as minhas contas com toda a certeza, tinha primeiro que me mostrar as dele, porque, não era, e se fosse o caso de existir, não seria mais sério que eu, e nem lhe admitia, a ele patrão, e fosse a quem fosse.
Para concluir, deixe a seguinte questão, são isto direitos humanos?
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