E se todos nós recebermos em despesas de representação como o Sr. Coelho?

 
Há algum limite monetário a partir do qual as despesas de representação passem a constituir uma remuneração regular a que se chame vencimento? A resposta é “não”.
Não há um limite desde que as despesas sejam feitas para proveito económico da empresa ou do cliente”, sintetiza.
O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro lembra que as despesas de representação não são sujeitas a qualquer tipo de imposto, e que por isso “não pode haver uma infracção no IRS”.
 
( Segundo o fiscalista, essa era uma prática normal nas empresas, as despesas de representação. Era de facto, ou ainda é? Só que essa também é uma forma de se fugir a impostos, como pagamentos em kilómetros, pagamentos em recibos de almoços, se os fizer-mos, é preciso é o recibo, o resto está bem, etc, etc, etc,
Mas estas leis são feitas para proteger quem? Primeiro são feitas por todos aqueles que têm interesse nelas, e não são certamente os humildes trabalhadores que as criam, que são sempre prejudicados no futuro, incluindo a sua futura pensão de reforma, mas, na generalidade são os grandes e os muito grandes que beneficiam com elas, como é o caso que está em atualidade, 1º porque tinha mais que um emprego, 2º porque só beneficiava em sede de IRS, ora isto é ótimo.
Deixe umas questões, porque não uma tabela máxima para tal? Porque não um limite? E porque não serem as empresas a pagarem diretamente a quem presta o serviço e não os colaboradores, assim, casos de suspeita como estes não surgiam, mas como não existe esse interesse, vamos andando sempre com a suspeita que é mais cómodo e conveniente para os mais poderosos.
O melhor era recebermos todos em despesas de representação, porque estamos isentos de impostos, era uma maravilha, não era? A mim não me enganam vocês, a panela ao lume, o arroz está cru. )

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