Alterações ao código do trabalho


Esta é a sétima alteração ao Código do Trabalho, de 2003, e uma das que têm sido feitas com o argumento de dinamizar a contratação coletiva.
Em 2002 foram publicadas cerca de 350 convenções, que abrangiam diretamente quase 2 milhões de trabalhadores.
Em 2003 foram publicadas 342 convenções coletivas de trabalho, que foram decrescendo até 2009, ano em que se registaram 251 convenções.

Entram hoje em vigor as novas alterações ao código de trabalho em Portugal, com o intuito de dinamizar a contratação colectiva, uma treta!
Quando não conseguem com argumentos válidos avançam sempre com a penalização ao trabalhador, esta é a habitual forma de trabalhar em Portugal, forma dos governantes portugueses e dos empresários malfeitos que sem terem com que argumentar para o insucesso voltam sempre as turquêses para os trabalhadores, seguindo os governantes as mesmas prosos.
Alterar o código laboral num país em que não há mundo laboral é como querer adoçar o café sem ser-mos possuidores de qualquer espécie de adoçante, mas quanto a eles, é o único argumento válido.
Esta é a sétima alteração desde 2003, mas penso que não vão ficar por aqui, outras virão, e no fim irão dizer que ainda não são as suficientes, sapateiros que não sabem tocar rabecão que toquem outro instrumento!

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