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Tribunal Constitucional chumba quatro artigos do OE2013 O Tribunal Constitucional (TC) considerou esta sexta-feira inconstitucionais quatro artigos do Orçamento do Estado (OE) para 2013. Com cerca de uma hora de atraso, o TC chumbou os artigos 29, 31, 77 e 117, com os restantes artigos a serem considerados de acordo com a Constituição. A leitura do acórdão foi feita pelo relator do processo, com a presença dos 13 juízes que compõem o tribunal. Com este chumbo, o «buraco» no OE é de cerca de 1.250 milhões de euros.

A suspensão do pagamento do subsídio de férias ou equivalente dos funcionários públicos (artigo 29 da Lei do Orçamento do Estado para 2013), a suspensão do pagamento do subsídio de férias a aposentados e reformados (artigo 77)  foram «chumbadas», bem como a criação de uma taxa sobre o subsídio de doença e desemprego (número 1 do artigo 117).
A extensão dos cortes entre 3,5 e 10% nos salários aos contratos de docência e investigação financiados ao abrigo de fundos comunitários (artigo 31), também foi declarada inconstitucional.
A decisão do TC tem efeitos retroactivos a 1 de Janeiro, ou seja, o Executivo de pedro Passos Coelho deverá pagar os subsídios de férias a funcionários públicos e pensionistas e a devolver os valores já retidos a desempregados ou a quem esteja de baixa médica.
Entretanto, o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, convocou um conselho de ministros extraordinário para as 15:00 de sábado para analisar a decisão do Tribunal Constitucional.

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