Um remédio made in Portugal


O Governo admite que os desempregados possam acumular uma parte do subsídio de desemprego com um salário, num período máximo de um ano, de modo a acelerar o regresso ao mercado de trabalho.

"Os desempregados que aceitem uma oferta de trabalho cuja remuneração seja inferior à da sua prestação de subsídio de desemprego" terão direito a "50% do subsídio de desemprego durante os primeiros seis meses ou a 25% do subsídio de desemprego durante os seis meses seguintes", prevê a proposta do Executivo, que vai ser discutida amanhã com os parceiros sociais.

A medida pode contrariar a tendência de muitos desempregados rejeitarem ofertas de emprego cujos salários são inferiores à prestação mensal do subsídio de desemprego.

"O Governo e os parceiros sociais propõem-se criar uma medida que conjugue a atribuição do subsídio de desemprego com a aceitação de ofertas de trabalho a tempo completo por parte dos beneficiários, contribuindo para um mais célere regresso ao mercado de trabalho", refere o documento, citado pela agência Lusa.

Acrescenta que "a duração máxima da medida de acumulação é de 12 meses" e que "o trabalho prestado ao abrigo desta medida não prejudica a possibilidade de o beneficiário retomar a prestação de subsídio de desemprego, caso o contrato de trabalho cesse, sendo o período de tempo de trabalho prestado com acumulação descontado no prazo geral de concessão do subsídio de desemprego".

Em cima da mesa da concertação deve também estar a proposta dos patrões sobre a meia hora adicional de trabalho.

Na sexta-feira, o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), António Saraiva, disse esperar que se chegue "finalmente a um acordo" sobre a matéria, sublinhando que é preciso "dotar a meia hora adicional de trabalho de eficácia real".

A CIP considera que "reduzir a Taxa Social Única, aumentar meia hora, reduzir férias e feriados são essenciais para gerar riqueza e manter e criar emprego". Em alternativa, propôs ao Governo uma redução até 20% do tempo de trabalho e um corte proporcional nos salários.

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