O regime que altera o cálculo das várias
prestações sociais, que reduz o valor de muitos desses apoios e a
"generosidade" na sua atribuição foi promulgado pelo Presidente da
República, Aníbal Cavaco Silva, e irá entrar em vigor no próximo dia 1
de julho.
Razão: "a situação económica e financeira do País"
exige que "a proteção social seja efetivamente assegurada aos cidadãos
mais carenciados sem colocar em causa a sustentabilidade financeira do
sistema de segurança social". Ainda assim existem algumas
flexibilizações positivas pontuais para os cidadãos.
As alterações, diretamente aprovadas por Pedro Passos Coelho, Pedro Mota Soares e Vítor Gaspar, foram hoje divulgadas em Diário da República hoje divulgadas em Diário da República. Aqui ficam 11 aspetos relevantes.
1. O subsídio por morte fica limitado a um máximo de seis Indexantes de Apoios Sociais (IAS), isto é, um total de 2515,3 euros.
2. O acesso à pensão de sobrevivência
(por morte) pode ser pedido sempre (desde que seja requerido seis meses
depois da morte da pessoa) quando até aqui o prazo expirava ao fim de
cinco anos.
3. O acesso à pensão de sobrevivência termina
quando o beneficiário se une de facto a outra pessoa. Até agora, esta
regra aplicava-se apenas quando o pensionista casava novamente.
4. As baixas de curta duração
(inferiores a 90 dias ou três meses) são penalizadas face ao regime
atual, regressando aos moldes anteriores a 2005. Por exemplo, o valor
mensal de uma baixa com duração entre 60 a 90 dias passa a valer 60% do
ordenado (dantes era 65%); uma baixa de 30 dias ou menos sofre um corte
ainda maior, descendo de 65% para 55% da remuneração. As baixas
prolongadas continuam a dar o mesmo benefício: 70% do ordenado para
períodos de três meses a um ano e 75% para incapacidades superiores a um
ano.
Fonte: Dinheiro Vivo
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