Ainda não houve uma chicotada nos poderosos,são todas para os desgraçados

O regime que altera o cálculo das várias prestações sociais, que reduz o valor de muitos desses apoios e a "generosidade" na sua atribuição foi promulgado pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, e irá entrar em vigor no próximo dia 1 de julho.
Razão: "a situação económica e financeira do País" exige que "a proteção social seja efetivamente assegurada aos cidadãos mais carenciados sem colocar em causa a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social". Ainda assim existem algumas flexibilizações positivas pontuais para os cidadãos.
As alterações, diretamente aprovadas por Pedro Passos Coelho, Pedro Mota Soares e Vítor Gaspar, foram hoje divulgadas em Diário da República hoje divulgadas em Diário da República. Aqui ficam 11 aspetos relevantes.
1. O subsídio por morte fica limitado a um máximo de seis Indexantes de Apoios Sociais (IAS), isto é, um total de 2515,3 euros.
2. O acesso à pensão de sobrevivência (por morte) pode ser pedido sempre (desde que seja requerido seis meses depois da morte da pessoa) quando até aqui o prazo expirava ao fim de cinco anos.
3. O acesso à pensão de sobrevivência termina quando o beneficiário se une de facto a outra pessoa. Até agora, esta regra aplicava-se apenas quando o pensionista casava novamente.
4. As baixas de curta duração (inferiores a 90 dias ou três meses) são penalizadas face ao regime atual, regressando aos moldes anteriores a 2005. Por exemplo, o valor mensal de uma baixa com duração entre 60 a 90 dias passa a valer 60% do ordenado (dantes era 65%); uma baixa de 30 dias ou menos sofre um corte ainda maior, descendo de 65% para 55% da remuneração. As baixas prolongadas continuam a dar o mesmo benefício: 70% do ordenado para períodos de três meses a um ano e 75% para incapacidades superiores a um ano.

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